Dr. Renato Melo de Oliveira especialista em Inventário Judicial, Extrajudicial, Negativo, Partilha de Bens, Testamento e Imposto Causa Mortis (ITCMD)
Atendimento online e presencial
Dr. Renato Melo de Oliveira especialista em Inventário Judicial, Extrajudicial, Negativo, Partilha de Bens, Testamento e Imposto Causa Mortis (ITCMD).
Ofereço assistência legal personalizada para resolver questões sucessórias, proporcionando soluções eficazes que garantem segurança e serenidade ao meu cliente.
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É um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para organizar e distribuir seus bens entre os herdeiros, cônjuges, companheiros e legatários. É um passo essencial para garantir que o patrimônio do falecido seja transferido de maneira correta e legal perante o Tribunal.
Procedimento simplificado quando há concordância na partilha de bens, ganhando agilidade e eficiência perante Cartório de Notas, sem utilizar o Tribunal.
O inventário negativo ocorre quando, ao verificar o patrimônio do falecido, descobre-se que não há bens a serem inventariados. Em outras palavras, não há ativos a serem partilhados entre os herdeiros.
É um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre como seus bens devem ser distribuídos após seu falecimento. Ele permite ao testador, a pessoa que faz o testamento, decidir sobre a destinação de seus ativos, garantindo uma transição suave e alinhada aos seus desejos.
O imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança, devendo ser declaração no prazo legal, sob pena de multa.
Havendo divergências entre os sucessores quanto à administração dos bens, o inventariante poderá apresentar os documentos, demonstrando total transparência nas atividades financeiras e administrativas relacionadas ao inventário.
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Inventário é essencial para distribuir bens do falecido, evitar conflitos familiares e garantir legalidade nas transferências de propriedades.
Em regra, prazo de 60 dias a contar da data do óbito. Agir rapidamente evita multa e facilita o processo.
O custo do inventário depende do valor dos bens a serem partilhados.
Sim, há penalidade por atraso no inventário. A Lei n.º 10.705/2000 estabelece multa, iniciando em 10% e podendo chegar a 20% após 180 dias de atraso.
A alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor do patrimônio transmitido.
Os documentos necessários para dar abertura ao inventário são: certidão de óbito, RG e procuração do requerente; Após a abertura, diversos outros documentos serão necessários.
Sim. Conforme o art. 610, § 2º do CPC, é imprescindível a presença de um advogado para conduzir o inventário extrajudicial.
É um documento legal que expressa à vontade de uma pessoa em relação à distribuição de seus bens após a morte.
Criar um testamento envolve escolher o tipo, reunir documentos, descrever desejos, ter testemunhas e, se público, registrá-lo em cartório.
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